Reembolso para Psicoterapia pelo plano de saúde
Uma boa notícia para aqueles que possuem plano de saúde: a Agência Nacional de Saúde – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde – divulgou no ano passado, uma lista com novos procedimentos básicos que os convênios devem cobrir a partir do mês de junho de 2010. Entre eles, estipulou-se que os convênios serão obrigados a pagar 40 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes. Antes eram apenas 12 sessões.
Isso é um grande avanço, pois 12 sessões equivalem apenas a 3 meses de terapia e todos nós sabemos que 3 meses é pouco.
O que acontecia na prática era que a pessoa acabava pagando particular o resto das sessões necessárias.
Existem algumas ressalvas:
- Sessões com psicólogo – cobertura obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
1- pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29);
2- pacientes com diagnóstico de transtornos da infância e adolescência (CID F 90 a F 98);
3- e pacientes com diagnóstico de transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).
- Sessão de psicoterapia - cobertura obrigatória de 24 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
1- pacientes com diagnóstico de transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes (CID F40 a F48);
2- pacientes com diagnóstico de síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F 50 a F 59);
3- pacientes com diagnóstico de transtornos do humor (CID F 30 a F 39);
4- e pacientes com diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F 10 a F 19).
Vamos utilizar o nosso direito.
Fonte: http://www.ans.gov.br/
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