Ética e etiqueta para todos!
Muitos pensam que o cargo publico é o auge da segurança financeira, afinal todos pensam que só algo muito grave poderia retira. Lo desta posição. As coisas não funcionam bem assim,
A Lei n. 8.112/90 regulamenta o estágio probatório, instituindo que a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade serão fatores para a avaliação do servidor:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Ou seja, esta verdade, da segurança de nunca ser demitido é uma linha muito tênue , pois existem regras que são exigidas para a ocupação e permanência deste cargo ,é preciso sim controle emocional, afinal a pessoa ira conhecer muitas outras pessoas, , com motivações diferentes.
O estresse, o nervosismo, á falta de foco, infantilidade, e até mesmo vaidade com o excesso de auto confiança e irresponsabilidade, são fatores emocionais que culminam em atos para uma exoneração. veja os princípios gerais abaixo.
Veja os princípios gerais do serviço público:
⇒ Os servidores públicos devem ser leais as suas Constituições, leis e princípios éticos acima dos interesses privados;
⇒ Os servidores não poderão ter interesses financeiros que causem conflitos ao desempenho de sua atividade;
⇒ Os servidores deverão usar de sigilo, não utilizando informações governamentais para seu próprio interesse. Além disso não poderão fazer promessas não autorizadas que comprometam o governo;
⇒ Os servidores deverão ser honestos no cumprimento de suas funções;
⇒ Os servidores não poderão aceitar presente ou item de valor de qualquer pessoa ou instituição em busca de benefícios, nem fazer negócios ou atividades reguladas pelo órgão do servidor exceto se permitido pelo responsável do órgão;
⇒ Os servidores não poderão usar seu cargo para ganhos privados;
⇒ Os servidores devem agir com imparcialidade e não devem dar tratamento diferenciado a nenhuma organização individual ou privada;
⇒ Os servidores deverão proteger e conservar o patrimônio do Estado, não os utilizando para fins não autorizados;
⇒ Os servidores deverão confessar fraudes, corrupção, desperdícios e abusos as autoridades responsáveis.
⇒ Os servidores deverão de boa fé satisfazer suas obrigações de cidadãos, incluindo obrigações financeiras;
⇒ Os servidores deverão apoiar todos os regulamentos e leis que asseguram oportunidades iguais para todos;
⇒ Os servidores deverão evitar toda a ação que crie a aparência de que estão violando as leis ou normas éticas.
Desta forma o funcionário publico ou para quem almeja ser, precisa estar atento a condutas que serão exigidas, assim deve se pensar antes, e fazer uma séria avaliação sobre si mesmo, nem todos possuem este perfil para trabalhar com as exigências que compete a um órgão publico, ética e ética , não são apenas palavras é um modo de vida, toda e qualquer profissão ou trabalho deve- se pensar em algo maior do que em si mesmo, trabalhamos para o outo, é a nossa contribuição para com o mundo a nossa volta.
Alguns dizem que educação vem de berço, eu digo que educação e ética também se aprende, basta realmente estar aberto para todas essas mudanças, afinal, não dá pra ser ético no trabalho e não ser ético na vida. Não podemos julgar o nosso pais, pelos seus servidores ou pelos seus políticos, devemos começar por nós mesmos, a honestidade, a integridade, honestidade, a verdade e a justiça. Estes deveriam ser a motivação maior de se buscar um serviço publico, ou seja, o de querer ser esta mudança. Afinal , Quanto mais poder, mais responsabilidade! pense nisso!
Muitos pensam que o cargo publico é o auge da segurança financeira, afinal todos pensam que só algo muito grave poderia retira. Lo desta posição. As coisas não funcionam bem assim,
A Lei n. 8.112/90 regulamenta o estágio probatório, instituindo que a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade serão fatores para a avaliação do servidor:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Ou seja, esta verdade, da segurança de nunca ser demitido é uma linha muito tênue , pois existem regras que são exigidas para a ocupação e permanência deste cargo ,é preciso sim controle emocional, afinal a pessoa ira conhecer muitas outras pessoas, , com motivações diferentes.
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